Informativo aos adeptos e simpatizantes das religiões afro-brasileiras
Informa aos adeptos e simpatizantes das religiões afro-brasileiras
Diz a Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 5º, § V I: " É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias" .
LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Revoga o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Fonte: Diário Oficial IMPRENSA NACIONAL - BRASÍLIA - DF
ANO CXXXV – Nº 231 SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Nós do terreiro Ogum de Naruê em nome de toda comunidade Afro –descendentes, tradicionalistas da religião de Òrìsà ( Orixá ) o Candomblé e simpatizantes, agradecemos especialmente ao Deputado Almino Affonso autor do projeto de Lei nº 1.607, de 1996 que revoga o artigo 27 do Decreto – Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

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